domingo, 8 de março de 2009

Legislar por Legislar...

Os lamentáveis casos de ataques de cães a outras pessoas e mesmo a outros animais, causadores de ofensas graves à sua integridade física ou mesmo a sua morte, devem ter um fim ou no limite serem casos de extrema raridade.

A solução para este drama, que afecta toda a sociedade civil, passa por uma legislação adequada para a posse de animais de companhia na sua globalidade. Um cão perigoso não é apenas aquele que evidencia agressividade directa para terceiros, mas também aquele que por falta de controlo do seu dono pode indirectamente causar danos a terceiros.

No entanto, em relação a raças cujas características possam se enquadrar em funções de defesa pessoal ou serviço similar, estas deveriam ser obrigadas a legislação específica.

Legislar por legislar é perfeitamente inócuo e apenas causa revolta nos visados. Estes últimos são os admiradores e os verdadeiros responsáveis detentores de cães de companhia, assim como as vitimas, algumas vezes mortais, da ignorância e maldade, daqueles que usam animais como meras armas pessoais sempre prontas a disparar.

Os seguros de responsabilidade civil obrigatórios são perfeitamente legítimos e adequados, mas por si só não resolvem nada. Trelas curtas e cães açaimados, embora numa primeira análise possam inspirar mais segurança, escondem por certo, o verdadeiro problema de toda esta questão: Falta de Educação, Sociabilização e Treino.

O que acontecerá se a trela se soltar? O que acontecera se o açaime não for adequado? Servirá de consolo ter um seguro para indemnizar a vítima e a prepotência de mandar abater mais um cão.

As vítimas são sempre as pessoas inocentes e os cães, que de forma igualmente inocente, se vêem nas mãos de donos verdadeiramente perigosos.




A legislação deve-se preocupar não apenas com as medidas de contenção dos animais mas com o controlo efectivo sobre os mesmos. É fundamental que cada vez mais as pessoas sejam confrontadas com os seus deveres e obrigações quando pensam em ter um cão de companhia. Um deles, será por certo, a obrigatoriedade de sociabilizar e treinar o seu cão, expondo-o posteriormente a exames que comprovem a sua aptidão para estar em sociedade, quer através da sua interacção com pessoas e outros animais, quer através do controlo por parte do seu dono.

Os donos podem ter aptidões físicas, podem estar isentos de qualquer registo criminal, contudo, a sua inexperiência em ter um cão, a falta de informação sobre os seus deveres e obrigações (lamentavelmente não adequados) tornam o detentor do cão, desde do primeiro dia, um dono potencialmente perigoso. O problema volta a acontecer. Será sempre uma questão de tempo e oportunidade.

Quando a legislação impede que a criação das raças, erradamente consideradas potencialmente perigosas, não seja divulgada, está a contribuir directamente para a clandestinidade da criação.

A criação e a detenção das raças elegidas, erradamente como potencialmente perigosas, devem estar a céu aberto e perfeitamente identificadas. Quem fizer o contrario é que deve ser punido. Quem não deve não teme.

Se na realidade a legislação incidisse e fiscalizasse os deveres e obrigações, dos detentores, no caso, de cães de companhia, a comercialização de cães diminuía drasticamente já que, os fundamentalistas dos cães, aqueles que os confundem com pessoas e aqueles que os usam com fins ilícitos, teriam os dias contados.

Se legislar por legislar não nos leva a lado nenhum, também é verdade que ter um cão só por ter, esquecendo as obrigações, bem como o respeito e a liberdade por terceiros, apenas se irá contribuir para a proibição do Rottweiler em Portugal.

Seria a proibição do Rottweiler em Portugal uma medida extrema e ignorante? Estou certo que seria. No entanto, não menos ignorante e triste, é estar nas mãos daqueles que dizem gostar da raça, continuarem a usá-la a seu belo prazer desrespeitando tudo e todos. Inclusive a propria raça Rottweiler.

Cláudio Nogueira
http://www.amigodorottweiler.com/
http://www.youtube.com/cnogueira

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